Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Processo: Disponibilização de contato específico para retorno e fins comerciais quanto a busca pelo cliente

Este documento visa informar e registrar a manifestação livre pela qual você, ou seu representante legal, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709-2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao marcar “Li e aceito o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais”, você, ou seu representante legal, consente e concorda que a MILENIUM FORMATURAS, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

Processo: Disponibilização ao controlador para fins exclusivos de contato e atendimento solicitado pelo titular.

Dados coletados do Titular:

– Nome e E-mail, telefone, curso de graduação, instituição de ensino, data da formatura

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais constantes neste termo tem as seguintes finalidades:

Contato prévio e retorno de forma específica pelos departamentos: comercial, financeiro, organização, fotográfico, recepção, ou outro que venha a ser criado a fim de atender o titular em demanda futura atendida pelo controlador..

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

Segurança dos Dados

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular, ou seu responsável legal, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

Término do Tratamento dos Dados

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que for pertinente ao alcance das finalidades declaradas neste termo. Poderão ser mantidos por período indefinido dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao Titular.

Direitos do Titular

O Titular, ou seu representante legal, tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

Direito de Revogação do Consentimento

Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, ou seu responsável legal, ao Controlador, em qualquer momento, mediante solicitação via e-mail, correspondência impressa (carta registrada).